Termos de Uso — Birô do Estabelecimento (Randan A2e)
Versão 1.0 · vigência a partir de ⟨DATA⟩ · rascunho para revisão jurídica (17/08/2026)
Estes Termos regem o uso do Birô do Estabelecimento — o painel web pelo qual lojas e restaurantes recebem pedidos, chamam motoboy, gerem cardápio e acompanham finanças. Ao aceitar no onboarding, o estabelecimento e cada usuário do painel concordam com estes Termos e com a Política de Privacidade dos Birôs.
1. Quem é quem
- Plataforma Randan: ⟨RAZÃO SOCIAL⟩, CNPJ ⟨CNPJ⟩ — fornece o birô e intermedia o despacho das entregas.
- Cooperativa: executa as entregas por meio de seus cooperados.
- Estabelecimento: pessoa jurídica contratante, identificada por CNPJ.
- Store e merchant: uma rede se organiza como store (a matriz/rede) com um ou mais merchants (pontos/unidades). A store cria e gerencia seus merchants; o merchant herda as configurações da store e pode sobrescrevê-las onde permitido.
- Usuário do painel: pessoa física autorizada pelo estabelecimento, com papel e permissões próprios.
2. Cadastro e ativação
2.1. O acesso depende de: CNPJ ativo, endereço de coleta, responsável identificado, aceite do acordo comercial e aprovação pela cooperativa/plataforma.
2.2. O estabelecimento declara que as informações são verdadeiras e que o signatário tem poderes para obrigá-lo.
2.3. A ativação pode exigir pedido-teste e conferência dos dados de coleta.
2.4. A plataforma pode recusar ou suspender cadastro com informação falsa, atividade ilícita ou incompatível com a política da cooperativa, com comunicação do motivo.
3. Contas, papéis e escopo
3.1. Cada pessoa que usa o painel deve ter conta própria. É vedado compartilhar login.
3.2. O estabelecimento é responsável por conceder, revisar e revogar acessos — inclusive na saída de funcionários.
3.3. O escopo é imposto pelo sistema: a store enxerga seus merchants; o merchant enxerga apenas o que é seu. Tentativas de acessar dados de outro tenant são bloqueadas e registradas.
3.4. As ações no painel são auditadas (quem fez, quando, sobre o quê) em trilha imutável. Isso inclui aprovações, alterações de cardápio e de dados de pagamento.
4. Cardápio, vitrine e pedidos
4.1. O estabelecimento é o fornecedor perante o consumidor: preço, composição, foto, alérgenos, disponibilidade, prazo de preparo, tributos e nota fiscal são de sua responsabilidade.
4.2. Manter cardápio, horários e disponibilidade atualizados é obrigação do estabelecimento. Item indisponível anunciado gera cancelamento e prejudica o consumidor e o cooperado.
4.3. Herança store → merchant: o cardápio da store vale para os merchants, que podem sobrescrever o que a configuração permitir. A store responde pelo que define no nível da rede.
4.4. É vedado anunciar produto ilícito, falsificado, sem registro sanitário exigível ou que viole direito de terceiro. Bebida alcoólica e itens de venda restrita seguem as regras de idade e conferência na entrega.
4.5. Aceite do pedido dentro do tempo previsto. Não aceitar dentro da janela cancela o pedido automaticamente. Recusa reiterada e injustificada pode suspender a vitrine.
4.6. Chamar motoboy. O pedido criado no birô percorre o mesmo ciclo do pedido do consumidor: cálculo de preço, validação de saldo, fila de atribuição, coleta com código de validação, acompanhamento por mapa e confirmação de entrega.
5. Coleta, espera e conduta
5.1. O pedido deve estar pronto e conferido no horário informado. Passada a tolerância publicada, corre o cronômetro de espera e o excedente é cobrado do estabelecimento e pago ao cooperado.
5.2. O estabelecimento deve garantir ao cooperado condições dignas de coleta: acesso, banheiro quando disponível ao público, ausência de fila humilhante, e tratamento respeitoso. Assédio, discriminação ou violência contra cooperado enseja suspensão imediata do acesso.
5.3. Embalagem adequada ao transporte em moto é responsabilidade do estabelecimento; avaria por embalagem inadequada não é imputável ao cooperado.
5.4. Carga incompatível com baú, item ilícito ou peso/dimensão fora do declarado podem ser recusados na coleta.
6. Taxas, pagamento e carteira
6.1. Taxa de serviço sobre o valor, na alíquota do acordo comercial (referência de modelagem: 10% a 14%), e a taxa de entrega conforme a política acordada. Os valores vigentes constam do acordo e ficam visíveis no painel.
6.2. Modalidade de pagamento: pré-pago em carteira (débito na hora) ou faturado por ciclo, conforme o acordo.
6.3. Saldo zero bloqueia novos despachos. Essa regra existe para proteger o cooperado de trabalhar sem receber, e não é negociável no fluxo operacional.
6.4. Inadimplência coloca o estabelecimento em modo somente pré-pago e pode suspender o acesso até a regularização, além dos encargos previstos no acordo.
6.5. Recebíveis e validação de pagamentos. O painel apresenta os recebíveis e a fila de pagamentos a validar. Validar um pagamento é ato do estabelecimento, auditado e de sua responsabilidade.
6.6. Conciliação. Divergências devem ser abertas em até ⟨PRAZO⟩ do fechamento do ciclo, com resposta fundamentada.
6.7. Reajuste de taxas é comunicado com antecedência mínima de ⟨PRAZO⟩; até a vigência, valem as condições anteriores.
7. Proteção de dados
7.1. Nesta relação, o estabelecimento é controlador dos dados dos seus clientes e usuários; a plataforma atua como operadora no que trata por conta dele, e como controladora quanto à segurança, à auditoria e aos seus próprios registros.
7.2. O estabelecimento se obriga a: tratar dados de consumidores e cooperados apenas para a finalidade da operação, não exportar para uso próprio de marketing sem base legal, manter seus registros de tratamento, e encaminhar ao encarregado da plataforma qualquer pedido de titular que receba pelo painel.
7.3. Dados pessoais de cooperado exibidos no painel (nome, contato, posição durante a entrega) são para uso operacional imediato. Cópia, redistribuição ou uso para outra finalidade é violação destes Termos e da LGPD.
7.4. Incidentes de segurança envolvendo dados acessados pelo painel devem ser comunicados à plataforma em até 24 horas do conhecimento.
8. Uso do painel
8.1. Licença de uso não exclusiva, intransferível e revogável, enquanto durar o acordo.
8.2. É vedado: engenharia reversa, automação não autorizada, extração de dados em massa, compartilhamento de credenciais, revenda do acesso e uso do painel por terceiro não autorizado.
8.3. Integrações com PDV/cardápio, quando disponíveis, seguem a documentação de API e o contrato de borda; a plataforma pode versionar ou descontinuar endpoints com aviso prévio de ⟨PRAZO⟩.
9. Disponibilidade, suporte e responsabilidade
9.1. Não garantimos disponibilidade ininterrupta. Manutenções programadas são comunicadas no painel. ⟨Definir SLA, se houver: disponibilidade-alvo, janela de atendimento e prazo de resposta.⟩
9.2. A plataforma não responde pela qualidade, composição ou legalidade dos produtos vendidos, nem por prejuízo decorrente de cardápio desatualizado, pedido mal cadastrado ou endereço de coleta incorreto.
9.3. O estabelecimento responde por perdas causadas por descumprimento destes Termos, inclusive por espera excessiva reiterada e por cancelamento após despacho.
10. Vigência, suspensão e rescisão
10.1. Vigência indeterminada a partir da ativação.
10.2. Qualquer parte pode rescindir com aviso de ⟨PRAZO⟩, quitadas as obrigações pendentes.
10.3. Suspensão imediata cabe em fraude, atividade ilícita, risco à segurança de cooperados ou violência — com comunicação do motivo.
10.4. Encerrado o acesso: pedidos em curso são concluídos ou cancelados com estorno, os recebíveis são liquidados no ciclo seguinte e os dados são tratados na forma da política de privacidade e do acordo.
11. Alterações destes Termos
Publicamos a nova versão com data e comunicamos no painel antes da vigência. Alteração de condição comercial segue o §6.7. Continuar usando após a vigência significa aceitação.
12. Disposições finais
12.1. Cláusula inválida não invalida as demais; tolerância não significa renúncia.
12.2. Estes Termos complementam o acordo comercial firmado; havendo conflito, prevalece o acordo quanto a preço, prazo e alíquota, e prevalecem estes Termos quanto ao uso do sistema.
12.3. Lei aplicável: brasileira. Foro: ⟨COMARCA⟩.
Rascunho v1.0 — 17/08/2026. Derivado do doc 36 — projeto do birô estabelecimento, das rotinas de negócio e da tenancy hierárquica (identidade/0014). Pendente de revisão jurídica.
Dúvida sobre este documento? Escreva para contato@plataformarandan.com.br. Todos os documentos: Termos e privacidade.